Procura pela Justiça Estadual diminui 05/09/2011
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A discussão é: Diminuiu por que as pessoas tomram consciencia, que é melhor resolver um litigio amigavelmente, ou por arbitragem?
Reflexo da retirada dos divorcios , separações, que podem ser feitas no Cartório, ou o que é mais preocupante, deixa pra lá, demora mesmo, é pouco dinheiro?
Ou reflexo do processo eletronico .
Á reflexão
Daniel Von Hohendorff
Fonte http://www.conjur.com.br/2011-set-02/procura-justica-estadual-comeca-diminuir-primeira-vez-2010
Direito animal, deficit publico e no Brasil ??? 13/01/2011
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Fica a reflexão, o que ocorre com os bichos, após a morte do dono?
Como o direito brasileiro, trata a questão de doações para animais? Qual seria o impacto de uma legislação desta no brasil?
á reflexão
daniel
da folha.com
5/01/2011 – 19h24
Estado americano pode aprovar lei sobre tutela animal após morte de dono
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DA REUTERS
Amantes dos animais de estimação no Estado americano de Massachusetts estão otimistas que o governo pode aprovar nesta semana uma lei que permita a eles nomear um “tutor” para seus bichos após a morte do dono.
O governador Deval Patrick tem até o domingo para assinar a legislação sobre o “legado animal”. O Estado é um dos poucos que não possui uma norma que regula esse tipo de situação.
A lei, proposta em 2008, faz a decisão do dono do animal obrigatória após a morte do proprietário. Atualmente, em Massachusetts, se algum dinheiro for deixado para o animal mas não for regularmente utilizado, não existe nenhum mecanismo legal.
A medida também alivia cidades que precisam gastar verbas com cuidados de animais abandonados quando os proprietários morrem.
Pela legislação, os tribunais poderão interferir se houver uma quantia excessiva destinada ao cuidado do animal.
Segundo a advogada Donna Turly, as pessoas costuma deixar entre US$5 mil e US$ 10 mil para seus bichos de estimação. O custo para incluir esse tipo de previsão em testamento é mínimo.
kleiton e kledir caancelm pre abertura do showw em POA x código do consumidor 06/11/2010
Posted by DVH Advogados in Arbitragem, Consumidor, Reflexão.add a comment
A questão é.: Foi comprado o ingresso, para ver kleiton e kledir e o paul, ex beatle.
Se 1 parte do show, não saiu , caberia a devolução proporcional , do valor do ingresso? Face ao código do consumidor
Me parece que sim, entretanto, qual o percentual?
Reflitamos
Daniel Von Hohendorff
do g1.com.br
05/11/2010 17h09 – Atualizado em 05/11/2010 17h15
Kleiton & Kledir cancelam show de abertura para Paul McCartney
De acordo com comunicado, problemas técnicos impedem apresentação.
Ex-beatle se apresenta na capital gaúcha na noite deste domingo (7).
Do G1 RJ
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A dupla gaúcha Kleion & KledirA dupla gaúcha Kleion & Kledir
(Foto: Divulgação/Site do artista)
O show de abertura que a dupla Kleiton & Kledir faria antes da apresentação de Paul McCartney no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, no próximo domingo (7), foi cancelado. De acordo com um comunicado publicado no site oficial dos músicos, o cancelamento aconteceu por “problemas técnicos”.
Leia a íntegra da mensagem divulgada na tarde desta sexta (5):
“O show de Kleiton & Kledir no Beira Rio foi cancelado por problemas técnicos. A produção do espetáculo não conseguiu encontrar uma solução para montar a estrutura necessária para o show de abertura, sem interferir no palco de Paul McCartney. É uma pena.
A escolha do nome de K&K para abrir a noite teve uma repercussão ótima em todo Brasil. Kleiton & Kledir estavam felizes com o convite e prontos pra fazer uma grande festa no Beira Rio.
K&K agradecem as inúmeras manifestações de carinho que receberam, o que demonstra o imenso prestígio e respeito que conquistaram ao longo de uma trajetória de tanto sucesso.”
O show gaúcho é o primeiro da série de três que o ex-Beatle fará no Brasil em novembro, todos com ingressos esgotados. As apresentações em São Paulo, marcadas para 21 e 22 de novembro, não terão nenhum show prévio, segundo garantiu o produtor Luiz Oscar Niemeyer, no dia da apresentação oficial da vinda de McCartney à capital paulista.
SERASA ALERTA :Bolha Brasileira prestes a estourar superendividamento .E nós operadores do direito e nossos honorários? 26/10/2010
Posted by DVH Advogados in Advocacia, Arbitragem, Consumidor, Direito Alternativo, Falencias, Familia, OABRS, Reflexão.add a comment
Após as eleições , provavelmente a bolha estourará , como ficará o direito do consumidor, qual o nosso papel como operadores do direito nesta situação.
Como cobrar honorários de clientes superendividados ?
Boa reflexaõ.
daniel von hohendorff
do site http://www1.folha.uol.com.br/mercado/819395-serasa-aponta-risco-de-superendividamento-39-da-renda-no-brasil-vao-para-dividas.shtml
24/10/2010 – 07h59
Serasa aponta risco de superendividamento; 39% da renda no Brasil vão para dívidas
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CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
Dados do Banco Central mostram que, nos últimos cinco anos, o número de brasileiros com dívidas superiores a R$ 5 mil, considerando todos os tipos de empréstimo, saltou de 10 milhões para 25,7 milhões.
Mas esse total pode ser muito maior, já que não considera os cidadãos que não têm conta em banco — cerca de metade da população.
Na avaliação da Serasa Experian, diante da falta de informações sobre o perfil das dívidas das famílias, e da capacidade de pagamento, o Brasil corre sério risco de enfrentar um cenário de superendividamento.
A preocupação é a seguinte: embora muitos dos consumidores que devem mais de R$ 5 mil possam ter esse valor dentro do seu limite de crédito, outros tantos já estão mais endividados do que poderiam e, portanto, com alta probabilidade de inadimplência.
DÍVIDA X RENDA
Hoje, o volume de dívidas dos brasileiros corresponde a 39,1% da renda, de acordo com o Banco Central.
E uma parcela de 23,8% fica comprometida mensalmente com o pagamento dos débitos existentes.
Sem detalhes sobre a qualidade das dívidas, esses percentuais já preocupam, na avaliação da Serasa.
Nos EUA, com juros muito baixos, 17% da renda fica comprometida com pagamento de débitos. E o volume de dívidas dos americanos chega a 128% da renda.
Lembrando que, tanto no Brasil quanto nos EUA, os números referentes a financiamento imobiliário entram nessa conta.
Mas, no mercado doméstico, esse tipo de crédito é só 3,5% do PIB. Já no americano, é mais de 100%.
“CRISES INEVITÁVEIS”
Pedro Paulo Silveira, diretor da Gradual Investimentos, diz que as crises de crédito são “inevitáveis” no mundo todo, fazendo parte do “ciclo econômico capitalista”.
“Quando a economia vai bem, ter uma dívida de R$ 1.000 pode não significar nada para um cidadão. Mas se a economia passa a ir mal e a pessoa perde o emprego, esse endividamento se torna um problema para ela”, diz.
Mas Silveira acredita que o Brasil deva continuar crescendo a taxas elevadas nos próximos quatro anos, com aumento da classe média e possibilidade de expansão dos empréstimos.
O crédito pessoal para consumo disparou no país desde 2002. Passou de 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto) naquele ano para 15,2% do PIB em agosto de 2010, ainda segundo dados do BC.
Com o aumento, esse segmento de empréstimos, que exclui o crédito imobiliário, já atinge nível próximo ao dos EUA, de 16,6% do PIB em agosto de 2010.
Alexandre Andrade, economista da Tendências Consultoria, também acredita que a expansão da renda dos brasileiros comporta o endividamento.
“Além do mais, os segmentos de crédito que mais têm crescido são os que oferecem as melhores garantias aos bancos em caso de inadimplência: financiamento de automóveis, imóveis e crédito consignado”, diz.
“E é importante destacar que, no passado, carro e casa própria eram bens que apenas uma parcela reduzida da população tinha acesso”, completa Andrade.
DANO MORAL E SUMULA 7 STJ AVANÇOS 09/10/2010
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Editora deve indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva
O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista periódica “Isto É”, deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A revista “Isto É”, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.
A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.
Diante desses fatos, o juiz ajuizou uma ação, pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicar o resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil.
“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.
FONTE/ORIGEM => http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99303
FUTURO DA ADVOCACIA E ESTABILIDADE ECONOMICA 23/09/2010
Posted by DVH Advogados in Advocacia, Arbitragem, CNJ, Gestão Processual, Reflexão.Tags: Mais advogados meons processos, QUAL O FUTURO DA ADVOCAICA COM NUMERO DE PROCESSOS DECRECENTES E AUMENTO DO NUMERO DE ADVOGADOS, qual o futuro?
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Entrada de processos na Justiça estadual estabiliza
Por Alessandro Cristo
A entrada de novos processos na Justiça Estadual estabilizou. Segundo o relatório Justiça em Números, divulgado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça — clique nos links abaixo para ler —, em 2009 o Judiciário Estadual brasileiro recebeu 18,7 milhões de ações, apenas 67 mil a mais do que entrou no ano anterior. Para os analistas do CNJ, o resultado mostra uma pisada no freio, já que, até 2008, a quantidade de novas ações crescia à razão de 8% a cada ano. Se não diminuiu, pelo menos pouco aumentou.
Como de praxe, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul lideram em quantidade de ações novas. O Judiciário paulista recebeu 5,4 milhões, o fluminense 3,1 milhões, e o gaúcho 2,3 milhões. Minas Gerais vem logo atrás, com 1,5 milhão. Nenhum dos demais estados alcançou a marca de um milhão de novos processos.
A taxa de congestionamento geral da Justiça estadual é de 73%. Na primeira instância, a proporção sobe para 80%. A última versão do relatório, no entanto, destrincha essa dificuldade. A maior parte das ações represadas se refere a processos de execução — cumprimento das sentenças — e não de conhecimento, que determinam o direito nas demandas. Isso inclui as execuções fiscais, pesadelo do Judiciário.
Pela primeira vez, o relatório mostra o quanto as execuções fiscais respondem por esses números. Foram ajuizadas 3,2 milhões no ano passado, 1,2 milhão delas só em São Paulo. Do estoque de 49 milhões de ações ainda pendentes de decisão em todo o país, 21 milhões são execuções fiscais.
No Rio, as novas execuções estaduais e municipais alcançaram 733 mil ações. Em Minas Gerais, estado com o maior número de fiscos do país, houve 106 mil execuções. Surpreendentemente, o Amazonas entrou na seleta lista dos estados em que o número de execuções chegou à marca de 100 mil processos. Foram ajuizadas 155 mil ações. Só para se ter uma ideia, o número total de ações novas em todo o estado, exceto as que pediam execução, foi de 79 mil. Completam o grupo de maiores executores os fiscos do Rio Grande do Sul, com 168 mil ações, e do Paraná, com 163 mil.
Na fase de conhecimento, os Judiciários mais congestionados foram os do Piauí, Paraná e Pernambuco. De cada 100 ações piauienses ajuizadas, apenas 13 foram resolvidas até o ano passado. A proporção é praticamente a mesma no Paraná. Em Pernambuco, são 18 soluções para cada 100 demandas. A média nacional é de 33 decisões definitivas a cada 100 processos.
Em nota, a Associação dos Magistrados Paranaenses reagiu às declarações do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, criticando o Judiciário local — leia abaixo. Segundo a entidade, o desempenho é proporcional ao orçamento. “A Justiça do Estado do Paraná, dentre os Estados da Federação, é que a tem menor participação do respectivo PIB, recebendo até o ano corrente a menor dotação orçamentária do país, em termos proporcionais”, diz a nota assinada pelo presidente da associação, o juiz Gil Guerra.
A entidade apoiou o presidente da corte, desembargador Celso Rotoli de Macedo, que também já havia protestado contra as afirmações feitas pelo ministro Dipp.
Já em relação aos processos de execução em primeiro grau, os maiores congestionamentos estão em Roraima, com 98,5% de atraso, Amazonas, com 98%, e Rio de Janeiro, com 97,2%.
No entanto, os juízes do Rio são os que mais decidem. Foram 1.660 sentenças por magistrado. A média nacional é a metade disso. Mato Grosso do Sul, com 1.151 decisões por juiz, e São Paulo, com 1.145, vêm logo atrás.
Bolha gigante
O estoque global de ações não julgadas na Justiça estadual cresceu. Tramitavam, até o fim do ano passado, 60,5 milhões de processos. O número é 6% maior que o de 2008, que foi de 57,07 milhões. Entretanto, pelo novo método usado pelo CNJ para o cálculo da quantidade de processos, o número é ainda maior: 69,2 milhões de ações correndo no Judiciário estadual até o final de 2009. A nova forma de contagem deve permitir uma comparação mais fácil somente a partir dos próximos relatórios.
Enquanto até o ano passado se consideravam terminados apenas os processos que tivessem sido julgados, agora só são dados como acabados os processos que saem efetivamente da mesa do julgador: ou para o arquivo, ou para a instância superior. O intuito da mudança, segundo o CNJ, foi analisar o fluxo “sob a ótica do cidadão que aguarda a resolução de uma demanda de conflito, e não mais a ótica da produtividade apenas do magistrado”, diz o relatório.
Conforme os novos números, 50,5 milhões de processos terminaram 2009 aguardando sentença ou baixa. No ano, foram decididos definitivamente 17,2 milhões de casos, e baixados 18 milhões.
Nesse quesito, São Paulo foi exemplo para os demais estados. Foi o único dos tribunais considerados de “grande porte” pelo conselho que conseguiu julgar mais ações do que recebeu. Na classificação de tribunais de grande porte — entendidas aí a primeira e a segunda instância — estão São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. Os paulistas julgaram 6,1 milhões de casos, enquanto houve 2 milhões de sentenças no Rio, 1,5 milhão no Rio Grande do Sul, 1,3 milhão em Minas e 444 mil na Bahia.
Segundo grau
Na instância máxima dos Judiciários Estaduais tramitaram 3,1 milhões de processos no ano passado, sendo 1,3 milhão deles resquícios de anos anteriores. As 1,8 milhão de novas ações respondem por uma redução no número de recursos e ações originárias nos tribunais. Em 2009, entraram 78 mil ações a menos que no ano anterior, o que corresponde a uma queda de 4,2%. Isso elevou o estoque total em menos de 1%. Em 2007 e 2008, segundo o CNJ, o aumento havia sido de 9%.
Dos tribunais de grande porte, o do Rio de Janeiro, o mais rápido do Brasil segundo o Anuário da Justiça do Rio, surpreende pelo baixo estoque de processos. A segunda instância da corte deu cabo a 164 mil recursos. Apenas 20 mil ações dependem de uma sentença defintiva. Em São Paulo, 575 mil casos esperam o despacho final. Em Minas, são 130 mil.
Porém, o tribunal fluminense ainda não conseguiu julgar o que entra no mesmo ano. Dos 165 mil casos novos, 96 mil foram baixados. Apenas Maranhão, Santa Catarina, Distrito Federal, Paraná e Sergipe conseguiram a façanha.
O relatório deste ano também inaugura a identificação dos processos de natureza criminal. A divisão permitiu ver que os estados do Piauí e de Roraima são os que tiveram proporcionalmente a maior incidência de recursos penais impetrados em 2009, com 54% e 44% respectivamente. Já os estados da Região Sul têm a menor proporção. No Rio Grande do Sul, apenas 8% dos novos recursos são criminais. Em Santa Catarina e no Paraná são 14% e 15% respectivamente. Ao todo, 1,8 milhão de recursos novos pertencem à área penal.
Primeiro grau
Os juízes estaduais lidaram, no ano passado, com 65,6 milhões de processos, dos quais 16,6 milhões entraram só em 2009, sendo 8,3 milhões só dos Juizados Especiais. Dos 49 milhões pendentes de anos anteriores, 28 milhões são de São Paulo e Rio, responsáveis sozinhos por 57% do acervo nacional.
O volume de processos em tramitação aumentou 7% em relação ao ano anterior, mantendo a média anual de crescimento em outros períodos. Em 2008, tramitavam 57,5 milhões de ações.
Em 2009 foram concluídos 16,5 milhões de processos, e dadas 15,2 milhões de sentenças — o que mostra um aumento de 14% no número de decisões. Foram quase 2 milhões de sentenças a mais que em 2008, 36% delas proferidas em São Paulo. O estoque esperando decisão é de 40 milhões em primeiro grau.
O Rio é o estado com maior número de ações por juiz: 22 mil. A média nacional é de 7 mil para cada juiz de Direito. São Paulo tem 11 mil para cada um. A enorme carga de trabalho dos juízes fluminenses se deve ao fato de o Rio responder por 21% do total nacional de processos estaduais, mas apenas por 7% dos juízes. No Rio Grande do Norte e no Piauí há menos de mil por juiz.
FONTE REVISTA CONSULTOR JURIDICOhttp://www.conjur.com.br /2010-set-21/quantidade-processos-novos-justica-estadual-estabiliza-segundo-cnj
Arbitragem na Justiça do Trabalho 31/03/2010
Posted by DVH Advogados in Arbitragem.Tags: Arbitragem
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A arbitragem e incompatível nas ações individuais. Nos dissídios coletivos e cabível a própria lei de greve estabelece como procedimento. A decisão traz segurança jurídica as partes.
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TST julga inválida a utilização da arbitragem para homologar rescisão de contrato de trabalho
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| A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, mantendo sentença proferida pela Terceira Turma, concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com o direito individual do trabalho, ao julgar recurso da Xerox Comércio e Indústria Ltda. contra a decisão da Turma.
No processo em análise, a Xerox interpôs recurso contra a decisão da Turma que, acatando o pedido de um empregado que alegava inaplicabilidade de juízo arbitral ao direito individual do trabalho, declarou inválido o compromisso firmado entre as partes bem como o seu resultado, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem. A empresa, porém, entendeu não haver incompatibilidade da medida adotada (juízo arbitral) com o direito individual do trabalho e, ainda, argumentou que não houve, quando do compromisso, nenhuma indicação de que pudesse ter ocorrido coação ou outro vício de consentimento. O juízo arbitral foi fixado pela Lei 9.307/96 como medida extrajudicial na solução de conflitos. A arbitragem é questionada, no caso, como meio de quitação geral do contrato de trabalho. Contudo, o alcance da atuação dessa medida está, segundo o art. 1.º da mencionada lei, restrito à solução dos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na SDI-1, ressalta que os direitos trabalhistas, por força do princípio de proteção ao trabalhador, bem como em razão do desequilíbrio entre as partes (patrão e empregado), são indisponíveis e irrenunciáveis. Nesse aspecto, a jurisprudência do TST adotou o entendimento de que a homologação da rescisão do contrato de trabalho só pode ser feita pelo sindicato da categoria ou pelo órgão do Ministério do Trabalho. Ficaram vencidos os ministros Guilherme Caputo Bastos e Maria de Assis Calsing. (RR- 79500-61.2006.5.05.0028 – Fase atual: E-ED) (Raimunda Mendes) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. |
FONTE/ORIGEM =>http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10483&p_cod_area_noticia=ASCS