Ministro alemão defende que Grécia deixe zona do euro 27/02/2012
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Qual o reflexo disto, na nossa vida?
Isto ira aumentar o desemprego no Brasil, será o inicio do fim da União Europeia?
Quem será a proxima vitima a ITALIA?
Á reflexão
Daniel Von Hohendorff
fontehttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia,ministro-alemao-defende-que-grecia-deixe-zona-do-euro,104088,0.htm
31/03/1964 e hoje? De onde viemos, para aonde vamos e nossos filhos e filhas? Como a história nos julgará ? 31/03/2011
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A questão, é interessante, não havia internet em, 1964 e se houvesse, a revolução sairia?
Há mais corrupção antes de 1964 ou hoje? Qual o papel dos militares e das instituições em 1964 e hoje?
Que mundo recebemos de nossos pais, que mundo eles tinham em 1964 e que Mundo gestaremos, para nossos filhos e filhas?
A história, julgou os participantes de 1964 , mas a nossa geração, como a história julgará?
QUAL O DIREITO EM 1964 E O DIREITO HOJE ?
Boa reflexão, o texto abaixo, é da wikipedia.
SEMPER FI.
DANIEL VON HOHENDORFF
Golpe de Estado no Brasil em 1964
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Este artigo é parte da série
Regime militar no Brasil
1964–1985
Perspectiva cronológica
Causas do golpe militar de 1964 no Brasil
Golpe Militar de 1964
Anos de chumbo (Brasil)
Desaparecidos políticos no Brasil
Abertura política
Artigos de interesse
Constituição brasileira de 1967
Luta armada de esquerda no Brasil
Operação Brother Sam
Operação Popeye
Milagre Econômico
Pressão social
Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais
Frente Ampla
Pacote de Abril
Novembrada
Diretas Já
Atos Institucionais
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Marcha da Vitória
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O Golpe Militar de 1964 designa o conjunto de eventos ocorridos em 31 de março de 1964 no Brasil, e que culminaram no dia 1 de abril de 1964 em um golpe de estado. Todavia, para a maioria dos militares, chamar o golpe de Revolução de 1964 estaria associado à ideia de futuro, de esperança e de um tempo melhor, algo prometido para a população, devido à corrupção que alegavam existir no Brasil. Este golpe encerrou o governo do presidente João Belchior Marques Goulart, também conhecido como Jango, que havia sido democraticamente eleito vice-presidente pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – na mesma eleição que conduziu Jânio da Silva Quadros do Partido Trabalhista Nacional (PTN) à presidência, apoiado pela União Democrática Nacional (UDN).
Jânio renunciou ao mandato no mesmo ano de sua posse (1961) e quem deveria substituí-lo automaticamente e assumir a Presidência era João Goulart, segundo a Constituição vigente à época, promulgada em 1946. Porém este se encontrava em uma viagem diplomática na República Popular da China. Militantes então acusaram Jango de ser comunista e o impediram de assumir seu lugar como mandatário no regime presidencialista.
Depois de muita negociação, lideradas principalmente pelo cunhado de Jango, Leonel de Moura Brizola, na época governador do Rio Grande do Sul, os apoiadores de Jango e a oposição acabaram fazendo um acordo político pelo qual se criaria o regime parlamentarista, passando então João Goulart a ser chefe-de-Estado.
Em 1963, porém, houve um plebiscito, e o povo optou pela volta do regime presidencialista. João Goulart, finalmente, assumiu a presidência da República com amplos poderes, e durante seu governo tornaram-se aparentes vários problemas estruturais na politica brasileira, acumulados nas décadas que precederam o golpe e disputas de natureza internacional, no âmbito da Guerra Fria, que desestabilizaram o seu governo.
O Golpe de 1964 submeteu o Brasil a um regime alinhado politicamente aos Estados Unidos da América. O regime militar durou até 1985, quando, indiretamente, foi eleito o primeiro presidente civil desde as eleições de 1960, Tancredo Neves.
lei eleitoral mudanças necessárias? 05/11/2010
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E se o suspeito, não se entregasse, quantos estrupos, teriam acontecido ?
Me parece , que a lei eleitoral, deva ser alterada, para que somente haja a deternção após ordem judicial, para evitar-se situações deste tipo
daniel von hohendorff
do site g 1,.com.br
03/11/2010 13h27 – Atualizado em 03/11/2010 13h27
Solto por Lei Eleitoral, suspeito de 40 estupros volta a se entregar à polícia
Na semana passada, ele já havia tentado se entregar, mas acabou liberado.
Lei Eleitoral proíbe prisões sem flagrante cinco dias antes das eleições.
Do G1 RJ
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O homem de 34 anos suspeito de praticar 40 estupros no estado do Rio que foi liberado após se entregar à polícia, em virtude da Lei Eleitoral, voltou a se entregar nesta quarta-feira (3). A informação foi confirmada pela 37ª DP (Ilha do Governador), onde os casos foram registrados.
De acordo com a polícia, o suspeito teve de ser solto na semana passada porque a Lei Eleitoral proíbe prisões em casos onde não há flagrante cinco dias antes das eleições.
Segundo informações da 37ª DP, 23 estupros teriam sido cometidos na Ilha do Governador, e outros 17 em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio.
Segundo a polícia, com o objetivo de facilitar o crime, o suspeito procurava vítimas solteiras e que morassem sozinhas. Ele também invadia as casas das vítimas durante a madrugada e, com uma faca, fazia ameaças.
A polícia informou ainda que a investigação começou quando o suspeito deu um celular roubado de uma das vítimas para uma mulher. Todas as ligações foram rastreadas e a mulher foi chamada a depor.
Ainda de acordo com a polícia, no dia do depoimento, o suspeito foi com a mulher até a delegacia, onde foi ouvido e liberado. Desconfiados, os policiais continuaram a investigar o caso. Os investigadores checaram a ficha criminal do suspeito e descobriram que ele morava em Itaboraí, onde, na época do depoimento, já tinham sido registrados 13 casos de estupros. Todas as vítimas ouvidas descreveram o estuprador. O perfil, segundo a polícia, se encaixava na descrição do suspeito, que se entregou pela segunda vez nesta quarta-feira.
Vice para que ? Quebra da tradição republicana 04/11/2010
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Realmente, vamos morrer e não ver tudo.
A proposta, me parece contraria ao art 60 da CF, pois retira do vice direito e grantia fundamental de concorrer e tomar posse em cargo, para o qual foi eleito e pelas regras de direito temporal eleitoral, aplicar-se-ia, apenas na eleição do próximo presidente.
Pero, estamos no Brasil, a conferir
Daniel Von Hohendorff
03/11/2010 21h15 – Atualizado em 03/11/2010 21h18
CCJ do Senado aprova proposta que impede vice de suceder presidente
Pelo projeto, vice-presidente só poderá ser substituto.
Em caso de vacância do cargo teria de se convocar nova eleição.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que não permite mais ao vice-presidente suceder o presidente em caso de vacância de cargo.
saiba mais
* Relator do Orçamento diz que vai negociar mínimo a partir de R$ 540
Pela proposta, o vice seria apenas o substituto temporário do titular. Na impossibilidade da volta do presidente, seriam convocadas novas eleições. O projeto precisa ser votado ainda duas vezes no plenário do Senado antes de ir para a Câmara.
Pelas regras atuais, o vice sucede o presidente no caso de morte, de impeachment ou de doença gravíssima do titular, completando assim o seu mandato.
O projeto altera dois artigos da Constituição e permite ao vice apenas substituir o titular. Em todos os casos mencionados (morte, impeachment, doença gravíssima) seria necessário convocar novas eleições para presidente em 90 dias. Caso a vacância aconteça nos dois últimos anos de mandato, a eleição, de acordo com a proposta, seria realizada em 30 dias e de forma indireta, pelo Congresso Nacional.
O relator da PEC, Demóstenes Torres (DEM-GO), afirma que a intenção é garantir o maior tempo possível do exercício do cargo por um presidente eleito. “A intenção é essa mesma, é para enfraquecer mesmo o vice e para ter sempre um presidente eleito”.
Se a proposta estivesse em vigor, Itamar Franco (PPS-MG), por exemplo, não teria sucedido Fernando Collor (PTB-AL) após o impeachment em 1992. Demóstenes Torres reconheceu que, se a proposta virar lei, um possível prejudicado seria Michel Temer (PMDB), vice eleito na chapa de Dilma Rousseff (PT).
O projeto prevê ainda que a nova regra vigore também para os deputados federais, determinando que um suplente não pode suceder o titular. No caso do Senado, Demóstenes Torres afirma que outra PEC já aprovada na comissão determina também nova eleição para evitar que o suplente suceda o senador.
do site g1.com.br
03/11/2010 21h15 – Atualizado em 03/11/2010 21h18
CCJ do Senado aprova proposta que impede vice de suceder presidente
Pelo projeto, vice-presidente só poderá ser substituto.
Em caso de vacância do cargo teria de se convocar nova eleição.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que não permite mais ao vice-presidente suceder o presidente em caso de vacância de cargo.
saiba mais
* Relator do Orçamento diz que vai negociar mínimo a partir de R$ 540
Pela proposta, o vice seria apenas o substituto temporário do titular. Na impossibilidade da volta do presidente, seriam convocadas novas eleições. O projeto precisa ser votado ainda duas vezes no plenário do Senado antes de ir para a Câmara.
Pelas regras atuais, o vice sucede o presidente no caso de morte, de impeachment ou de doença gravíssima do titular, completando assim o seu mandato.
O projeto altera dois artigos da Constituição e permite ao vice apenas substituir o titular. Em todos os casos mencionados (morte, impeachment, doença gravíssima) seria necessário convocar novas eleições para presidente em 90 dias. Caso a vacância aconteça nos dois últimos anos de mandato, a eleição, de acordo com a proposta, seria realizada em 30 dias e de forma indireta, pelo Congresso Nacional.
O relator da PEC, Demóstenes Torres (DEM-GO), afirma que a intenção é garantir o maior tempo possível do exercício do cargo por um presidente eleito. “A intenção é essa mesma, é para enfraquecer mesmo o vice e para ter sempre um presidente eleito”.
Se a proposta estivesse em vigor, Itamar Franco (PPS-MG), por exemplo, não teria sucedido Fernando Collor (PTB-AL) após o impeachment em 1992. Demóstenes Torres reconheceu que, se a proposta virar lei, um possível prejudicado seria Michel Temer (PMDB), vice eleito na chapa de Dilma Rousseff (PT).
O projeto prevê ainda que a nova regra vigore também para os deputados federais, determinando que um suplente não pode suceder o titular. No caso do Senado, Demóstenes Torres afirma que outra PEC já aprovada na comissão determina também nova eleição para evitar que o suplente suceda o senador.
Propaganda eleitoral via redes sociais 24/02/2010
Posted by DVH Advogados in Eleições, Redes Sociais, Tecnologia, Uncategorized.Tags: Eleições, Redes Sociais, Tecnologia
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É o início de uma nova forma de campanha eleitoral que vai dar o que falar nas próximas eleições e demonstra a inanição do legislador brasileiro, que não regulamenta questões como esta.
Como ficaria se não houvesse resoluções da Justiça Eleitoral?
MP aciona Jaques Wagner por propaganda pelo Twitter
Governador da Bahia terá de pagar multa por propaganda eleitoral antecipada entre R$ 5 mil e R$ 25 mil
A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) acolheu representação feita pelo PMDB baiano ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e pediu à Justiça a retirada, por 24 horas, da página do governador da Bahia Jaques Wagner (PT) no site de microblogs Twitter e pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Na representação, o PMDB, partido do ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima – pré-candidato ao governo da Bahia -, alega que a página de Wagner, pré-candidato à reeleição, “enaltece programas e obras” de sua gestão e divulga “notícias de sua candidatura à reeleição”.
No pedido, o PMDB chegou a pedir a suspensão da página, que foi indeferida pelo TRE-BA. A procuradoria alegou, ao acolher a representação, que a página tem “nítidos objetivos eleitorais”.
“(O governador) agiu de forma deliberada no sentido de associar as ações políticas do governo ao seu nome e à sua imagem, sempre buscando realçar os seus atributos como administrador”, diz o documento, assinado pelo procurador Sidney Madruga.
A assessoria do governo, responsável pela produção da página de Wagner, porém, descarta a tentativa de publicidade eleitoral, alegando que apenas divulga as ações de governo que estão sendo realizadas, como uma prestação de contas à população.
AGÊNCIA ESTADO