A importância da gestão processual 25/01/2010
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Interessante, agora estamos chegando a um perfil de gestão profissional, sendo que desta forma a celeridade processual e a qualidade na gestão do processo estão tomando forma. Na realidade poderia ter vindo antes, mas veio em boa hora. A sociedade brasileira, a partir do advento do CNJ, tem mostrado que a qualidade total veio para ficar em todas as partes dela. O Judiciário não poderia estar de fora. O RS mais uma vez mostra-se pioneiro nesta situação, com vistas a manter o titulo de melhor justiça do país.
Corregedoria-Geral da Justiça institui nova modalidade de gerenciamento das comarcas
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, expediu o Provimento nº 03/2010-CGJ, instituindo no 1º Grau o Gerenciamento Matricial do Serviço Judiciário. O sistema vai permitir que sejam estabelecidos níveis de desempenho para Comarcas com características semelhantes. A finalidade é efetuar avaliação permanente de desempenho, por meio de indicadores objetivos, para implementação de ações de melhoria do serviço e disseminação de boas práticas.
“É uma verdadeira revolução na atuação da Corregedoria-Geral da Justiça, pois permitirá ao próprio magistrado monitorar permanentemente o desempenho da sua unidade, cotejando com o desempenho do grupo que integra”, afirmou o Corregedor-Geral ao assinar o Provimento, em 20/1. O objetivo é a modernização do acompanhamento do serviço judiciário no 1º Grau, promovendo a melhoria contínua dos serviços.
O cotejo entre unidades, a partir de indicadores definidos (confira abaixo), apontará o Índice de Criticidade, que sintetizará a situação de trabalho na Vara. Indicará tanto a necessidade de reforço na sua atuação (criticidade alta) como para identificação de melhores práticas potenciais (criticidade baixa). Assim, para Varas do mesmo grupo, procedimentos considerados efetivos podem ser aplicados em comarcas com potenciais dificuldades.
A medida vai vigorar a partir do dia 29/1. Os magistrados serão treinados por intermédio da ferramenta de Ensino à Distância.
Como funcionará
Todas as informações serão coletadas diretamente por sistema informatizado, dispensando atuação de magistrados ou servidores na alimentação de dados.
As Varas serão agrupadas por especialidade (critério qualitativo) e por ingresso processual dos últimos 12 meses (critério quantitativo), possibilitando comparação do desempenho de cada uma em relação à média do grupo em que se insere.
Os agrupamentos por especialidade são: Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Família, Vara Judicial, Vara da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Juizado da Infância e Juventude. A classificação quantitativa será balizada pelo porte de cada unidade: pequena, média, grande, muito grande ou muitíssimo grande.
Indicadores de desempenho
Os indicadores definidos são:
* Taxa de congestionamento – percentual de processos que permanecem no acervo após período (anual)
* Acervo, transformado em meses de trabalho – tempo estimado que uma vara demoraria para dar baixa total do acervo
* Vazão processual – relação entre quantidade de processos baixados em comparação aos iniciados em dado período (mensal)
* Demanda processual – quantidade de processos iniciados frente a valor médio de ingresso no mesmo período do ano anterior
* Tempo processual médio – média de tempo da entrada até a baixa dos processos na Vara, durante um semestre
* Carga de trabalho – a quantidade de processos ativos por horas trabalhadas (pessoa X hora) em dado período (mensal)Fonte: http://www.direito2.com.br/tjrs/2010/jan/21/corregedoria-geral-da-justica-institui-nova-modalidade-de-gerenciamento
CNJ repassa decisão sobre toque de recolher 11/11/2009
Posted by DVH Advogados in CNJ.Tags: CNJ
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Vladimir Lenin dizia que há uma situação revolucionaria quando os de baixo não obedecem aos de cima.
Existe esta situação, o que nos levou ao toque de recolher?
Qual a responsabilidade dos pais, nisto?
O que você pode fazer para melhorar isto?
Porque chegamos neste ponto?
São algumas reflexões que devemos fazer, afinal que mundo recebemos de nossos pais e que mundo deixaremos para os nossos filhos…
| CNJ repassa decisão sobre toque de recolher |
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o toque de recolher para menores de 18 anos que hoje vigora em 41 municípios de 16 Estados. O CNJ não acatou os pedidos de suspensão de toques de recolher em sete comarcas de Minas, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Bahia e repassou aos tribunais estaduais a tarefa de decidir sobre a legalidade dessas medidas. Adotado por meio de portarias pelos Juizados da Infância e da Juventude, o toque limita o horário de crianças e adolescentes na rua no horário noturno, com o objetivo de reduzir a delinquência juvenil.
Na sessão plenária de ontem, os conselheiros decidiram, por unanimidade, “não tomar conhecimento” das portarias dos juizados de Fernandópolis (SP), Ilha Solteira (SP), Anaurilândia (MS), Nova Andradina (MS), Itajá (MG), Patos de Minas (MG) e Santo Estevão (BA). A decisão transfere, na prática, aos juízes das comarcas a tarefa de decidir se o toque de recolher deve continuar.
Enquanto a medida não é questionada, no entanto, ela fica valendo em todos os municípios onde foi adotada. Os conselheiros determinaram que o assunto seja analisado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, que estabelecerá regras para que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça possam acompanhar a adoção das medidas nas comarcas.
“Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas cabe a ele estabelecer parâmetros gerais para que cada tribunal verifique se o juiz está extrapolando ou não sua competência”, disse o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator dos processos, seguido pelos demais conselheiros. Para Gandra, o CNJ não pode atuar contra uma medida que se comprovou ser salutar e que ganhou apoio da população.
A validade do toque de recolher foi questionada pelo advogado Luís Eduardo Bottura, que pediu a suspensão da medida nas sete comarcas. O CNJ, contudo, entendeu que o advogado não apresentou nenhuma justificativa técnica para que as portarias fossem impugnadas.
NÚMEROS
“Agora quem quiser apelar contra a medida terá de fazer na comarca, acabou a via por Brasília”, disse o juiz Evandro Pelarin, de Fernandópolis, a primeira comarca do País a adotar o toque de recolher. Segundo Pelarin, a decisão do CNJ dá mais segurança aos juízes.
Pelarin apresentou números que apontam que o toque de recolher – chamado pelos juízes como toque de acolher – reduziu os índices de atos infracionais em 29% desde que foi criado em 2005. Foram 378 atos registrados em 2005 e 268 em 2008. Neste ano, foram 184 atos até setembro. No mesmo período, ocorrências de furto de menores caíram 70%, de 123 em 2005 para 32 em 2008. Já as lesões corporais envolvendo menores tiveram redução de 30%.
Chico Siqueira, ARAÇATUBA