#STF PEC DO CALOTE : SÓ ADVOGADO E JUIZ DE PRIMEIRO GRAU TEM PRAZO NESTE PAÍS??? COMPARTILHE 12/08/2014
Posted by DVH Advogados in Advocacia, Falencias, Gestão Processual, Precatorios, Redes Sociais, Reflexão, Servidor Publico, STF.trackback
Se um advogado, não devolve o processo no prazo, vai oficio para a OAB ETC.
Se um Juiz de primeiro grau, demora na Sentença, tem corregedoria, CNJ , em cima.
E os Ministros do STF, a ADin 4357, está com prazo estourado, as duas sessões, já passaram e agora ?
Vamos compartilhar esta # , para ver se conseguimos o julgamento já.
Se você , quer uma Justiça eficiente, nos ajude, é só compartilhar
Daniel Von Hohendorff
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